*Por Cora Watzl Balbi
O empresário passa toda uma vida trabalhando a fim de conquistar patrimônio e uma digna vida para si e sua família. Porém, tudo que foi justamente angariado necessita de organização e cuidado – em vida e posteriormente. A maioria, erroneamente, crê que basta transferir os bens e patrimônio de um CPF para um CNPJ. Ou seja, de uma pessoa a uma empresa.
Porém, ações como essa deixam uma série de riscos à atividade empresarial e ao patrimônio anexado, como, por exemplo, deixar no nome da empresa operacional bens imóveis antes nominalmente pessoais. Porque onde se exerce a atividade comercial é, naturalmente, um local com elevados passivos ou potenciais riscos trabalhistas, tributários, cíveis e consumeristas. Afinal, se algum tipo de credor precisar receber seus créditos, em algum momento a conta chegará aos bens da empresa.
Tem-se como solução proba a criação de uma entidade protetora do patrimônio como uma das alternativas permitidas na legislação, que não significa apenas colocar os bens dos proprietários num contrato social existente. Na ideia fundamental, a proteção é uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e tem como função controlá-las, não produzindo bens ou serviços e, portanto, não emitindo nota fiscal. Mas, na prática e como solução à gestão e organização dos bens pessoais ou familiares, tem-se a holding como uma administradora de bens próprios seja de origem empresarial ou familiar.
É necessário medir, planejar e identificar as principais vulnerabilidades de um patrimônio, qualquer que seja, incluindo os riscos aos proprietários. Assim como entender e compreender quais as particularidades dos bens e como se pretende geri-los no futuro.
Isso passa por um planejamento jurídico, contábil e fiscal necessário para seguramente efetuar a proteção desejada.
Vejamos que, além de poder dividir os bens entre familiares e outras pessoas, ainda em vida, e poder continuar controlando juridicamente o patrimônio, outra das grandes vantagens da criação de uma holding é a extensa diminuição da carga tributária dos rendimentos advindos da exploração de imóveis.
Outro ponto que merece destaque e está a disposição de quem optar em assegurar seu patrimônio e divisão hereditária em vida é deixar tudo claro e especificado minimizando problemas e brigas familiares certamente desnecessárias.
Finalmente resta salientar que quem opta por proteger o patrimônio e garantir a sucessão dos bens para os herdeiros, seguramente está alcançando uma tranquilidade merecida diante de todo o resultado de seu esforço à frente de uma empresa ou organização. É a proteção financeira e fiscal que assegura tranquilidade e controle absoluto do patrimônio.
* Cora Watzl Balbi é Advogada.