Em função do início de estabilidade do novo coronavírus, que provoca a covid-19, a partir da próxima segunda-feira (20) será permitida em Marabá a abertura de bares, com horário de funcionamento limitado das 8h às 23h. O decreto de nº 76 será publicado nesta quarta-feira (15), autorizando a reabertura dos bares com 50% de sua capacidade normal, condicionada, porém, à apresentação do protocolo sanitário e Termo de Responsabilidade. Além disso, cada estabelecimento deve cumprir de todas as regras de higiene, proteção e distanciamento para evitar disseminação da covid-19.
O artigo 1º, inciso 1° do decreto 76 condiciona a abertura de bares à apresentação do protocolo sanitário de combate à covid-19 na Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização dos respectivos cumprimentos, sem prejuízo das diretrizes especificadas.
Todos também devem a apresentar o de Termo de Responsabilidade nos termos do formulário disponível no site www.https://maraba.pa.gov.br/ em formato PDF, que deverá ser enviado pelo e-mail: formulario.decreto60@maraba.pa.gov.br ou entregue na sede da Vigilância Sanitária, local onde deve ser protocolado, devidamente preenchido e assinado. Esses documentos devem ficar visíveis nos estabelecimentos.
O decreto também prevê que os bares deverão funcionar com 50% de sua capacidade total, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas e um metro entre as cadeiras, o distanciamento pode ser menor entre as cadeiras em casos de pessoas da mesma família.
Os bares ficam autorizados a funcionar cumprindo todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da covid-19, previstas no protocolo sanitário a ser apresentado na Vigilância Sanitária e, em especial, evitar aglomerações e atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%, bem como o uso de máscaras para seus funcionários; marcação para filas, com a distância mínima de um metro, inclusive na sua área externa.
Os funcionários dos estabelecimentos, que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, observando o limite de tempo e validade destas. Os empresários deverão promover, dentro do seu estabelecimento, mediante folhetos, áudios e/ou vídeos, as informações e orientações para prevenção e enfrentamento à covid-19; limpar e desinfetar frequentemente, no mínimo três vezes ao dia, pisos e banheiros com detergente e solução de água sanitária entre outras recomendações encontradas no decreto nº 76.
Em relação às proibições, fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kid, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes nos estabelecimentos comerciais. Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos e demais pessoas do grupo de risco, não frequentem os estabelecimentos do comércio de um modo geral, fazendo o uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.
A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas no decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. Caso, o responsável pelo bar não cumpra as medidas responderá por infração sanitária, que acarretará as sanções na ordem seguinte: advertência por meio de notificação; em caso de reincidência, interdição do estabelecimento; cassação do Alvará e multa. O infrator poderá ainda responder penalmente pelo crime de desobediência, com pena de detenção de 15 a seis meses de prisão e ainda multa. (Fonte: Ascom PMM/Foto: Samuel Nascimento)
Veja abaixo a íntegra do Decreto